Operação de Aterros Sanitários e Aterros de Resíduos da Construção Civil

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Operação de Aterros Sanitários e Aterros de Resíduos da Construção Civil

Os aterros sanitários consistem em locais destinados à disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos (‘RSU’), de forma controlada e ambientalmente adequada. Tratam-se de complexas obras de engenharia compostas por área devidamente impermeabilizada; vasta malha de drenagem de chorume, biogás e águas pluviais; equipamentos para controle geotécnico e monitoramento de qualidade do ar e de águas subterrâneas; dentre outras técnicas de controle.

O serviço de operação de aterros sanitários consiste na gestão operacional destes sítios, em conformidade às normas e regulamentações ambientais vigentes, visando minimizar os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Tal serviço pode ocorrer tanto na fase de execução quanto no pós-encerramento, já que, mesmo desativado, o aterro sanitário permanece gerando gases e chorume oriundos da decomposição de matéria orgânica disposta, requerendo, portanto, seu monitoramento, controle e tratamento.

Os aterros de resíduos da construção civil são aqueles destinados ao recebimento de resíduos oriundos de construção, reformas e demolições de obras da construção civil. A operação destes sítios exige a instalação de um sítio de triagem de modo que sejam apenas dispostos os RCC Classe A, ou seja, resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, devendo as demais categorias de RCC serem encaminhadas às suas respectivas destinações adequadas.

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