Operação de Transbordo e Transporte de Resíduos

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Operação de Transbordo e Transporte de Resíduos

O transbordo de resíduos consiste na transferência temporária de resíduos de um veículo de coleta para outro veículo de transporte, geralmente de maior capacidade. Essa transferência ocorre em instalações específicas, chamadas de Estações de Transbordo de Resíduos (ETRs), que são licenciadas e operadas por empresas especializadas. A operação de uma ETR engloba um galpão coberto, com piso impermeabilizado e caixa coletora de chorume; além de um equipamento para manuseio dos resíduos, normalmente uma retroescavadeira ou uma pá-carregadeira. As ETRs são projetadas para receber, armazenar temporariamente e consolidar os resíduos coletados, permitindo a otimização dos custos e da logística de transporte, além de possibilitar a segregação e triagem dos resíduos.

O transporte de resíduos é a etapa que compreende o deslocamento dos resíduos transferidos temporariamente para uma ETR até as instalações de tratamento, destinação ou disposição final adequada, como aterros sanitários, usinas de reciclagem, dentre outros. O transporte de resíduos deve ser realizado em veículos apropriados, normalmente através de carretas, e licenciados pelo órgão ambiental competente e por empresas autorizadas a realizar essa atividade.

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